Portaria n.º 851/99 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas, situada na…
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, abrangendo os prédios rústicos designados «João Galego Sul e Anexos». Revoga a Portaria n.º 549/99, de 24 de Julho
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 667-O5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida a zona de caça associativa de João Galego (processo n.º 1507-DGF), válida até 14 de Julho de 1999, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 2789 ha, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 184,15 ha, perfazendo uma área total de 2973,15 ha, e não 2789,35 ha, como por lapso constava naquela portaria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de João Galego Sul e anexas (processo n.º 1507-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 2789 ha, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 184,15 ha, perfazendo uma área total de 2973,15 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade de João Galego Sul e Anexos».
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-O5/93, de 14 de Julho.
3.º É revogada a Portaria n.º 549/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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