Portaria n.º 866/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos sitos na freguesia…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba
de 8 de Outubro
Pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Sociedade Azenha Branca Agricultura e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Peruzinha, processo n.º 953-DGF, situada na freguesia de Orada, município de Borba, com uma área de 1158,40 ha, válida até 24 de Junho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação de seis prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 193/94, de 5 de Abril, seis prédios rústicos, com uma área de 89,3750 ha, sitos na freguesia de Orada, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1247,7750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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