Portaria n.º 885/99 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos carece de diversos reajustamentos de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às unidades departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de secretária de serviços de saúde e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, é o constante do anexo II à presente portaria.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 9 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Agosto de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 2 de Junho de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Gestão de Pessoal:
Secção de Pessoal e Expediente Geral; Secção de Vencimentos;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks; Secção de Aquisições e Armazéns;
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes e Estatística; Secção de Secretariado Clínico e Arquivo.
ANEXO II — Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Nível 4 - Secretário dos serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente: secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.
Nível 3 - Secretário-recepcionista
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registo em suporte informático. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
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