Declaração de Rectificação n.º 9/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-03-16, Declaração de Rectificação n.º 529/2010 — Rectificação e republicação do aviso n.º 14 325…
De ter sido rectificada a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Publicações periódicas nacionais;» deve ler-se «Publicações periódicas portuguesas;».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «visem, predominantemente» deve ler-se «visem predominantemente».
No artigo 35.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º,» deve ler-se «do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º,».
Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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