Declaração de Rectificação n.º 9/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-03-04
Última atualização 2010-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-03-16, Declaração de Rectificação n.º 529/2010 — Rectificação e republicação do aviso n.º 14 325…

De ter sido rectificada a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Publicações periódicas nacionais;» deve ler-se «Publicações periódicas portuguesas;».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «visem, predominantemente» deve ler-se «visem predominantemente».

No artigo 35.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º,» deve ler-se «do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º,».

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).