Declaração de Rectificação n.º 9-A/99 — De ter sido rectificada a Lei n.º 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 87-B/98 - Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 30.º, na redacção dada ao artigo 62.º do Código do IRC, onde se lê:

«8 - ...»

deve ler-se:

«8 - ...

9 - ...»

No n.º 10 do artigo 32.º, na redacção dada à alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril, onde se lê «b) [...] no âmbito do imposto sobe o valor acrescentado» deve ler-se «b) [...] no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado».

No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê «2.5 - A - [...] operações com elas estritamente conexas,» deve ler-se «2.5 - A - [...] operações com elas estreitamente conexas,».

No n.º 2 do artigo 37.º, na redacção dada ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, onde se lê:

«Artigo 2.º

1 - ...

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

«Artigo 2.º

1 - ...

(ver tabela no documento original)

2 - ...

3 - ...»

No n.º 1 do artigo 38.º, na redacção dada à tabela I, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1999/03/060a01/00020003.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1999/03/060a01/00020003.pdf))

No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê «3 - [...] na parte final da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,» deve ler-se «3 - [...] na parte final do n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS,».

No n.º 1 do artigo 42.º, na redacção dada ao artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê:

«...

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

«...

(ver tabela no documento original)

6 - ...»

No n.º 6 do artigo 46.º, onde se lê «6 - As isenções previstas no n.º 3» deve ler-se «6 - As aquisições previstas no n.º 3».

No n.º 2 do artigo 55.º, na redacção dada à Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê:

«De 1866001$00 a 2095500$00 ... 10923$00»

deve ler-se:

«De 1866001$00 a 2095000$00 ... 10923$00»

Assembleia da República, 10 de Março de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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