Portaria n.º 924/99 — Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-20
Última atualização 2003-11-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-11-11, Portaria n.º 1279/2003 — Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referen…

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem. Revoga a Portaria n.º 539/98, de 18 de Agosto

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de 20 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1) Anverso:

1.1) Fundo em offset a duas cores, com o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em oblíquo;

1.2) Texto em offset, a preto;

1.3) No canto superior esquerdo, o escudo nacional, a preto;

1.4) Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra «Portugal»;

1.5) Na zona central, indicadores de:

«Imposto de»;

«Dístico n.º»;

«Matrícula»;

«Marca»;

1.6) Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:

1.6.1) No modelo n.º 1 - Imposto de circulação:

«M1» e «Isento»;

1.6.2) No modelo n.º 1-A - Imposto de circulação:

«M1-A», «2.ª Via» e «Isento»;

1.6.3) No modelo n.º 2 - Imposto de circulação:

«M2» e os símbolos «$» e «(Euro)»;

1.6.4) No modelo n.º 2-A - Imposto de circulação:

«M2-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;

1.6.5) No modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:

«M3» e os símbolos «$» e ««(Euro)»;

1.6.6) No modelo n.º 3-A - Imposto de camionagem:

«M3-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;

2) Verso:

Em branco.

3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:

a)

200$00 para os dísticos modelo n.º 1;

b)

500$00 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 539/98, de 18 de Agosto.

Pelo Ministro das Finanças, José Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 30 de Setembro de 1999.

MODELO N.º 1

Imposto de circulação

(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 1-A

Imposto de circulação

(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 2

Imposto de circulação

(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 2-A

Imposto de circulação

(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 3

Imposto de camionagem

(ver modelo no documento original)

MODELO N.º 3-A

Imposto de camionagem

(ver modelo no documento original)

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