Portaria n.º 924/99 — Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem. Revoga a…
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1 ato modificativo · 2003-11-11, Portaria n.º 1279/2003 — Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referen…
Aprova os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e camionagem. Revoga a Portaria n.º 539/98, de 18 de Agosto
de 20 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:
1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.
2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:
1) Anverso:
1.1) Fundo em offset a duas cores, com o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em oblíquo;
1.2) Texto em offset, a preto;
1.3) No canto superior esquerdo, o escudo nacional, a preto;
1.4) Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra «Portugal»;
1.5) Na zona central, indicadores de:
«Imposto de»;
«Dístico n.º»;
«Matrícula»;
«Marca»;
1.6) Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintes indicações:
1.6.1) No modelo n.º 1 - Imposto de circulação:
«M1» e «Isento»;
1.6.2) No modelo n.º 1-A - Imposto de circulação:
«M1-A», «2.ª Via» e «Isento»;
1.6.3) No modelo n.º 2 - Imposto de circulação:
«M2» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
1.6.4) No modelo n.º 2-A - Imposto de circulação:
«M2-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
1.6.5) No modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:
«M3» e os símbolos «$» e ««(Euro)»;
1.6.6) No modelo n.º 3-A - Imposto de camionagem:
«M3-A», «2.ª Via» e os símbolos «$» e «(Euro)»;
2) Verso:
Em branco.
3.º Para reembolsar a Direcção-Geral dos Impostos pelas despesas efectuadas, designadamente com papel e correio, são fixados os seguintes preços:
200$00 para os dísticos modelo n.º 1;
500$00 para os dísticos modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A.
4.º Fica revogada a Portaria n.º 539/98, de 18 de Agosto.
Pelo Ministro das Finanças, José Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 30 de Setembro de 1999.
MODELO N.º 1
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)
MODELO N.º 1-A
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)
MODELO N.º 2
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)
MODELO N.º 2-A
Imposto de circulação
(ver modelo no documento original)
MODELO N.º 3
Imposto de camionagem
(ver modelo no documento original)
MODELO N.º 3-A
Imposto de camionagem
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