Portaria n.º 934/99 — Altera o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-20
Última atualização 2001-05-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-05-31, Portaria n.º 553/2001 — Aprova o Regulamento do Totoloto

Altera o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Considerando que a introdução do concurso de segunda-feira do Totoloto, vulgarmente designado por Loto 2, não obstante o aumento global das receitas de exploração, provocou uma diminuição do número de apostas no concurso de sábado, com a consequente diminuição dos montantes dos prémios;

Considerando que o montante dos prémios depende das apostas feitas e da repartição do quantitativo das mesmas pelas várias classes de prémios, que a lei estabelece;

Considerando que o valor do 1.º prémio do Totoloto é determinante para o jogador, na decisão de apostar e respectivo montante;

Mostra-se conveniente alterar as percentagens que, da receita para prémios de cada concurso, cabem às várias classes, com vista a aumentar o primeiro prémio e, assim, captar novos apostadores.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º O artigo 15.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

Prémios

1 - ...

2 - A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre eles recaíram, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:

a)

40% ao 1.º prémio;

b)

5% ao 2.º prémio;

c)

15% ao 3.º prémio;

d)

15% ao 4.º prémio;

e)

25% ao 5.º prémio.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

2.º A presente alteração entra em vigor no concurso da 2.ª semana posterior à sua publicação.

Em 27 de Setembro de 1999.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

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