Portaria n.º 938/99 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto
de 27 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto carece do 3.º reajustamento, tendo em vista a reorganização da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de análises clínicas e de saúde pública, por forma a possibilitar o acesso na respectiva carreira dos profissionais nela inseridos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 265/96, de 19 de Julho, e 695/98, de 4 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 29 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Julho de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 11 de Maio de 1999.
MAPA ANEXO
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DRE
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