Portaria n.º 94/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2006-08-07, Portaria n.º 772/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1357/…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Runa, município de Torres Vedras, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGF), situada no município de Torres Vedras, com uma área de 2920 ha, válida até 26 de Julho de 2004.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 917/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2575,83 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 172,9531 ha, sitos no município de Torres Vedras e, com uma área de 29,7640 ha, sitos no município de Sobral de Monte Agraço.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Runa, município de Torres Vedras, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, ficando a mesma com uma área de 2748,7831 ha no município de Torres Vedras e com 29,7640 ha no município de Sobral de Monte Agraço, o que perfaz uma área total de 2778,5471 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).