Portaria n.º 943/99 — Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho de Matosinhos

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho de Matosinhos

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de 27 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial, de 1.ª classe, no concelho de Matosinhos.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.º A área de competência territorial passa a ser:

1.ª Conservatória do Registo Predial de Matosinhos: freguesias de Senhora da Hora, São Mamede de Infesta, Custóias e Leça do Balio;

2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos: freguesias de Guifões, Lavra, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo e todo o concelho, relativamente ao registo comercial.

4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial e Comercial de Matosinhos, a 1.ª Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)

5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 7 de Outubro de 1999.

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