Portaria n.º 95/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-DGF) abrangendo vários…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches. Revoga a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 205/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Galgos no Assumar a zona de caça associativa Os Galgos no Assumar, processo n.º 973-DGF, situada no município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (pocesso n.º 973-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 2972,3750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 205/94, de 11 de Abril.
3.º É revogada a Portaria n.º 665/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros.
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