Portaria n.º 953/99 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação civil
de 29 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, o seguinte:
1.º Nos serviços de identificação civil são cobradas as seguintes taxas:
Pela emissão de cada bilhete de identidade - 500$00;
Pela realização de serviço externo - 1500$00;
Por cada certidão - 1000$00;
Por cada informação - 300$00.
2.º A partir de 1 de Janeiro de 2002 os valores referidos no número anterior são substituídos pelas seguintes taxas em euros:
Pela emissão de bilhete de identidade - 2,5;
Pela realização de serviço externo - 7,5;
Por cada certidão - 5;
Por cada informação escrita - 1,5.
3.º As taxas da identificação civil constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 12 de Outubro de 1999.
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