Portaria n.º 954/99 — Altera o quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 351/99, de 13 de Setembro, criou a carreira de administrador prisional, tendo previsto no seu artigo 11.º que, por portaria, se consagrariam os necessários lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 257/99, de 7 de Julho, que procedeu a alterações à Lei Orgânica da mesma Direcção-Geral, consagrou a Direcção de Serviços de Organização e Informática em substituição da anterior divisão, criou secções no âmbito da Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade e prevê que as alterações aos quadros de pessoal resultantes de tais reorganizações constam de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é acrescentado com o número de lugares de administradores prisionais constantes do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal dos serviços centrais da mesma Direcção-Geral é aumentado de um lugar de director de serviços e de dois lugares de chefe de secção e diminuído de um lugar de chefe de divisão.
Em 1 de Junho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
ANEXO — (ver quadro no documento original)
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