Portaria n.º 955/99 — Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
de 30 de Outubro
A criação do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto foi autorizada pelo despacho n.º 165/ME/96, de 17 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996, na sequência da deliberação de 12 de Novembro de 1992 do senado da Universidade do Porto.
Importa agora dotar aquele Instituto do respectivo quadro de pessoal docente.
Assim:
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do n.º 5 da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública da Modernização Administrativa, em 19 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Abril de 1999.
MAPA ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto
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