Portaria n.º 956/99 — Aprova o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
de 30 de Outubro
A Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi criada pelo despacho n.º 28/ME/94, de 16 de Junho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 8 de Julho de 1994.
Considerando a necessidade de dotar desde já a Faculdade de um quadro de pessoal docente que permita a constituição de um corpo docente capaz de consolidar uma estrutura académica e científica:
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Maio de 1999.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
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