Portaria n.º 963/99 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma…
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1 ato modificativo · 2005-02-18, Portaria n.º 202/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora)
de 30 de Outubro
Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 259/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, processo n.º 85-DGF, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha, tendo sido renovada, pela Portaria n.º 1043/95, de 28 de Agosto, até 13 de Agosto de 2005.
Verificou-se entretanto que na planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, a zona de caça em questão não está correctamente delimitada, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Outubro de 1999.
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