Portaria n.º 963/99 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Última atualização 2005-02-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-02-18, Portaria n.º 202/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora)

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 259/94, de 30 de Abril, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, processo n.º 85-DGF, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 1143,20 ha, tendo sido renovada, pela Portaria n.º 1043/95, de 28 de Agosto, até 13 de Agosto de 2005.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, a zona de caça em questão não está correctamente delimitada, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Outubro de 1999.

(ver planta no documento original)

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