Portaria n.º 964/99 — Altera a Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Última atualização 2005-08-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-08-29, Portaria n.º 744/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Altera a Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 965/95, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, processo n.º 1509-DGF, situada no município das Caldas da Rainha, com uma área de 2966,2868 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1133/97, de 7 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1509,6797 ha.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 965/95 e 1133/97, respectivamente de 8 de Agosto e 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área de 1494,5671 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.

(ver planta no documento original)

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