Portaria n.º 965/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Última atualização 2005-07-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-07-06, Portaria n.º 580/2005 — Renova, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 9…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 940/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de São Quintino e Sobral de Monte Agraço a zona de caça associativa de São Quintino e Sobral, processo n.º 964-DGF, situada na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço, válida até 8 de Julho de 2005, com uma área de 2441,6833 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1671,9580 ha, pelas Portarias n.os 915/97 e 424/99, respectivamente de 11 de Setembro e de 9 de Junho.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/94, 915/97 e 424/99, respectivamente de 24 de Outubro, de 11 de Setembro e de 9 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com uma área de 212,97 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1884,9280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.

(ver planta no documento original)

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