Portaria n.º 967/99 — Revoga a Portaria n.º 570/99, de 28 de Julho, que suspendeu a actividade cinegética na zona de caça associativa da…
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Revoga a Portaria n.º 570/99, de 28 de Julho, que suspendeu a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas
de 30 de Outubro
Pela Portaria n.º 570/99, de 28 de Julho, foi suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas (processo n.º 1355-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de São Lourenço, situada na freguesia de Nossa Senhora do Divor, município de Évora, com uma área de 197,30 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não requereu atempadamente a renovação da zona de caça, pelo que não há lugar à aplicação do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 570/99, de 28 de Julho.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.
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