Portaria n.º 972/99 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresa da Universidade Lusíada no Porto

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresa da Universidade Lusíada no Porto

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de 30 de Outubro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L, entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O quadro n.º 3 anexo à Portaria n.º 771/99, de 30 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de Gestão de Empresa ministrado pela Universidade Lusíada no Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.

ANEXO — (Alteração à Portaria n.º 719/99, de 30 de Agosto)

Universidade Lusíada - Porto

Curso de Gestão

Grau de licenciado

(ver quadro n.º 3 no documento original)

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