Portaria n.º 976/99 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Assistentes e…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Última atualização 2005-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-24, Portaria n.º 63/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tu…

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

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de 30 de Outubro

A requerimento da ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 120.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 480 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogado o despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelas Portarias n.os 773/89, de 6 de Setembro, e 378/97, de 11 de Junho, na parte em que concede ao Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes autorização para o funcionamento do curso de bacharelato em Turismo.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.

ANEXO — Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Curso de Turismo

Grau de Bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

(ver quadro n.º 4 no documento original)

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