Portaria n.º 982-B/99 — Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar do ano civil de 2000

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Equipamento Social e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar do ano civil de 2000

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de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado pela Portaria n.º 982-A/99, de 30 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos - 1986 a 2000 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2000 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2000 cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 29 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado na Portaria n.º 982-A/99, de 30 de Outubro.

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos (1986 a 2000)

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2000, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

(ver tabela no documento original)

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