Portaria n.º 983/99 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa necessita de segunda alteração, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria n.º 918/94, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 609/95, de 20 de Junho, é de novo alterado pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária de serviços de saúde e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, são os constantes do anexo II à presente portaria.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 3 de Fevereiro de 1999.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
ANEXO II — Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
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