Portaria n.º 987/99 — Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

Tipo Portaria
Publicação 1999-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

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de 3 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino superior de enfermagem no sistema educativo nacional a nível do ensino superior politécnico.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, com as especialidades nele definidas, instituindo, igualmente, os necessários mecanismos de transição.

Na sequência do mesmo diploma legal, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram, oportunamente, aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no seu artigo 8.º

Tendo expirado o período fixado para as transições, importa agora adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de enfermagem às necessidades da realidade actual.

Assim:

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A, de 13 de Julho, posteriormente alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91/A, de 15 de Janeiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, 9/94/A, de 31 de Agosto, e 11/95/A, de 30 de Maio, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 7 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 20 de Março de 1999. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Fevereiro de 1999.

MAPA ANEXO

(ver quadro no documento original)

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