Portaria n.º 998/99 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

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de 9 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Outubro de 1999.

ANEXO — Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Vagas a que se refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, para o ano lectivo de 1999-2000.

Vagas

Direcção e Gestão Hoteleira ... 6

Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 4

Informação Turística, ramo de Guias Intérpretes Nacionais ... 5

Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 5

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