Resolução n.º 1/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 1/2000 (2.ª série). - O Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão pretende adquirir as fracções autónomas identificadas pelas letras A, AE, AF, AG e AV do prédio sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, para instalação de uma Loja do Cidadão em Aveiro.

Considerando a natureza específica do projecto Loja do Cidadão e a adequação das instalações ao funcionamento daqueles serviços;

Considerando que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor:

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão a adquirir a fracção autónoma designada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão dos blocos A e B, as fracções autónomas designadas pelas letras AE, AF e AG, sitas no rés-do-chão do bloco C, e a fracção autónoma designada pela letra AV, correspondente a uma garagem na cave do prédio constituído em propriedade horizontal sito na Rua de Orlando Oliveira, 41-47, da Urbanização Forca-Vouga, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Vera Cruz sob o artigo 4086 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro na ficha n.º 01396/1012096, pela importância de 496 500 000$00, correspondente a 2476531,56 euros.

O pagamento será efectuado da seguinte forma:

148 950 000$00 aquando da escritura de compra e venda, no presente ano de 1999;

248 250 000$00 em Janeiro de 2000;

99 300 000$00 em Janeiro de 2001.

O encargo com a aquisição será suportado pelo Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão.

22 de Dezembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).