Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A — Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-01-21
Última atualização 2006-08-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2006-08-28, Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2006/A — Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa

Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie

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Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha Graciosa;

Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução:

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º — Delimitação

A reserva de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia de Guadalupe, correspondendo a uma área de 130 ha, delimitada pela Canada do Poço, Caminho do Meio, Caminho do Pico da Brasileira até à Ribeirinha e Caminho Novo até ao ponto de partida, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A, de 24 de Setembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

(ver carta no documento original)

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