Portaria n.º 1/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-07-14, Portaria n.º 730/2001 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenhar…
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Politécnico Autónomo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
de 4 de Janeiro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Politécnico Autónomo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
Bacharelato em Engenharia de Máquinas (ramos de Energia e Produção Automóvel), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 841/93, de 9 de Setembro;
Curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Máquinas (ramos de Produção Automóvel e Energia), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 867/93, de 14 de Setembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Novembro de 1999.
ANEXO — Instituto Politécnico Autónomo
Curso de Engenharia Mecânica
1.º ciclo - grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
2.º ciclo - grau de licenciado
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