Decreto-Lei n.º 1/2000 — Determina a devolução à APEC - Associação Promotora do Ensino de Cegos da denominação «Instituto de António Feliciano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a devolução à APEC - Associação Promotora do Ensino de Cegos da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho», que foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa pelo Decreto-Lei n.º 337/75, de 2 de Julho
de 12 de Janeiro
O Instituto de António Feliciano de Castilho (IAFC), estabelecimento de ensino de cegos, na titularidade, à data, da Associação Promotora de Ensino de Cegos (APEC), foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa, pelo Decreto-Lei n.º 337/75, de 2 de Julho.
Com a evolução social e política ocorrida e a reestruturação de serviços, foi aquele Instituto integrado no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, pela Portaria n.º 197/81, de 20 de Fevereiro.
As instalações onde o mesmo funcionava foram devolvidas à APEC por acordo firmado entre esta Associação e o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
A APEC tem vindo a reivindicar a legitimidade da titularidade da denominação em termos de lógica institucional, de história e legitimação social.
A oficialização do IAFC teve lugar num momento em que os pressupostos sócio-económicos e a praxe política eram distintos, nalguns casos antagónicos, dos actuais. A evolução do pensamento e organização sociais, da estrutura económica e até da mundividência impôs novas formas de enquadramento das instituições da sociedade civil.
Com a devolução das instalações, deveria ter sido devolvido à titularidade da APEC o estabelecimento de ensino, como unidade jurídica, incluindo denominação, insígnias, logótipo, etc. Porque tal não ocorreu, pretende-se, com o presente diploma, sanar a situação.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A titularidade da denominação «Instituto de António Feliciano de Castilho» é devolvida à APEC, que passa a dispor dela para todos os fins e nos termos legalmente admitidos.
Artigo 2.º
O estabelecimento de ensino com aquela denominação detido pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo passa a designar-se «Centro de Apoio a Deficientes Visuais».
Artigo 3.º
O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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