Decreto n.º 1-A/2000 — Nomeia a comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia a comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras
de 1 de Março
Tendo sido dissolvido o órgão deliberativo da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, na sequência de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo;
Considerando que, até à realização das novas eleições para a Assembleia de Freguesia de A dos Cunhados, é necessário assegurar as funções que vinham sendo exercidas pelos órgãos daquela freguesia:
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É nomeada uma comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras.
Artigo 2.º
A comissão administrativa cessa funções com a posse dos membros que vierem a ser eleitos para os órgãos da freguesia.
Artigo 3.º
A comissão administrativa é composta pelos seguintes membros:
Presidente - Manuel dos Santos Jorge.
Vogais:
Joaquim Manuel Domingos.
Vítor Manuel Cristóvão Batista.
Artigo 4.º
A comissão administrativa iniciará funções em 1 de Março de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Assinado em 28 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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