Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2000/A — Recomenda ao Governo Regional que estabeleça um plano de implementação do sistema de educação especial nos Açores
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que estabeleça um plano de implementação do sistema de educação especial nos Açores
Educação especial nos Açores
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que, face à situação de descontentamento, incerteza e ineficácia da actual política de educação especial:
Elabore um plano de implementação do sistema, divulgando-o entre as partes interessadas;
Crie uma estrutura de transição gradual, que coexistirá com o novo sistema a implementar, com condições físicas e humanas para funcionar condignamente;
Incentive a formação de professores, educadores, auxiliares e técnicos especializados;
Estabeleça o número máximo de 1 aluno com necessidades educativas especiais por turma de 15 alunos;
Assegure uma solução de dignidade para as crianças com deficiências profundas;
Crie condições de formação e acompanhamento dos jovens deficientes com mais de 16 anos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
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