Portaria n.º 10/2000 — Altera a Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho (fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho (fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário)
de 8 de Janeiro
A Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, atribuiu aos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares necessário à integração dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto.
A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega bem como as modificações ocorridas no processo de completamento de habilitações de alguns docentes determinaram a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica das Direcções Regionais do Norte e do Centro aprovados de acordo com o referido diploma legal.
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São atribuídos oito lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.
2.º Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto afectos a escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior.
3.º É suprimido um lugar do 4.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 04, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Vila Real, aditando-se um lugar no 1.º grupo do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 11, no mesmo quadro de zona pedagógica.
4.º É suprimido um lugar do 2.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 02, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viseu, aditando-se um lugar no 8.º grupo B do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário, código 21, no mesmo quadro de zona pedagógica.
5.º As alterações introduzidas pela presente portaria reportam os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.
6.º Os quadros de zona pedagógica respeitantes às Direcções Regionais de Educação do Norte e do Centro, aprovados pela Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 918/99, de 16 de Outubro, e de acordo com os números anteriores são substituídos pelos quadros em anexo à presente portaria.
Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 22 de Dezembro de 1999.
ANEXO — Direcção Regional de Educação do Norte
Quadros de zona pedagógica
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Centro
Quadros de zona pedagógica
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