Portaria n.º 10-A/2000 — Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia
de 12 de Janeiro
O Centro Científico e Cultural de Macau foi criado pelo Decreto-Lei n.º 85/95, de 28 de Abril, tendo sido determinado que entraria em regime de instalação.
Pelo Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro, foi aprovada a orgânica interna do CCCM, pelo que importa agora aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 17 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
ANEXO I — (ver quadro no documento original)
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