Portaria n.º 100/2000 — Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha:

Munique e Singen, dependentes da CR de Estugarda;

Cuxhaven, dependente da CR de Hamburgo;

Arábia Saudita:

Manamá (Barein), dependente da CR de Riade;

Argentina:

Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, e Comodoro Rivadavia, dependentes da CR de Bueno Aires;

Austrália:

Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney;

Bélgica:

Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil:

Manaus, dependente da CR de Brasília;

Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR do Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Canadá:

Cidade de Quebeque, dependente da CR de Montreal;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver;

Colômbia:

Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;

Espanha:

Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Barcelona;

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Orense, dependente da CR de Vigo;

Estados Unidos da América:

Filadélfia, dependente da CR de Newark;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;

Moçambique:

Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;

Países Baixos:

Haia, dependente da CR de Roterdão;

Reino Unido:

Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;

Suécia:

Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça:

Sion, dependente da CR de Genebra;

Venezuela:

Barcelona (Puerto la Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curação (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisemeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;

Zaire:

Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Zimbabwe:

Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Dezembro de 1999.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).