Portaria n.º 1002/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

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de 18 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância ministrado pela Escola Superior de Educação do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15, sem prejuízo de ser sempre ministrada pelo menos uma.

3 - Exceptuam-se do mínimo fixado no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para a instituição.

3.º

Ano e semestre lectivo

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de licenciado em Educação de Infância a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

7.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

8.º

Transição

As regras de transição entre o curso de bacharelato em Educação Pré-Escolar da Escola Superior de Educação do Porto e o curso de licenciatura em Educação de Infância são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

9.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do processo de transição a que se refere o número anterior, é revogada, na parte que se refere ao bacharelato em Educação Pré-Escolar da Escola Superior de Educação do Porto, a Portaria n.º 579/86, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 834/89, de 22 de Setembro.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.

ANEXO — Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

Curso de Educação de Infância

(ver quadros no documento original)

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