Portaria n.º 1006/2000 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-19
Última atualização 2004-03-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-02, Portaria n.º 202/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de li…

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

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de 19 de Outubro

A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro:

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamentação

1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

2 - Ao curso aplica-se o disposto na alínea b.2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001.

7.º

Transição

1 - As regras de transição entre o curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas - cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1171/97, de 14 de Novembro - e o curso autorizado pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição a que se refere o número anterior caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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