Portaria n.º 101/2000 — Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos…
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Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Náutica Infante D. Henrique
de 24 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, e no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 10.º da Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, são fixadas em:
20 para o ramo de Electrónica e Telecomunicações;
15 para o ramo de Tecnologia Marítima.
2.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Pilotagem da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 10.º da Portaria n.º 413-S/98, de 17 de Julho, são fixadas em:
20 para o ramo de Cargas;
10 para o ramo de Pescas;
10 para o ramo de Navios-Tanques.
3.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 9.º da Portaria n.º 413-T/98, de 17 de Julho, são fixadas em 50.
4.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Transportes Marítimos, Portos e Logística da Escola Náutica Infante D. Henrique, ao abrigo da alínea b2) do n.º 9.º da Portaria n.º 453/99, de 22 de Junho, são fixadas em 20.
5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 7 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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