Resolução n.º 102/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 102/2000 (2.ª série). - No quadro do esforço que tem vindo a ser desenvolvido pela generalidade da comunidade internacional com vista à recuperação da região dos Balcãs, Portugal tem assumido desde a primeira hora o seu interesse na participação naquele processo, tendo manifestado no decurso da recente Conferência de Doadores para os Balcãs a disponibilidade para financiar vários projectos considerados prioritários.
Considerando a relevância política de que se revestiria a efectivação de uma contribuição financeira por parte de Portugal;
Considerando, ainda, a importância e visibilidade do projecto a financiar, que contribuirá para a diminuição dos elevados tempos de espera junto à fronteira entre o Kosovo e a Macedónia, factor essencial naquele que é a principal estrada de suporte do tráfego ligado à reconstrução;
Considerando, finalmente, que existe a possibilidade de participação de empresas portuguesas neste empreendimento, o que insere plenamente na política de internacionalização da economia portuguesa;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - A República Portuguesa atribui, através da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), uma contribuição até ao montante máximo equivalente a E 500 000, destinada ao financiamento do projecto de reabilitação do posto fronteiriço de Blace e zonas adjacentes.
2 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais-despesas de cooperação.
21 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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