Portaria n.º 1020/2000 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-25
Última atualização 2002-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-08-22, Portaria n.º 1087/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar a conferir, através da sua Escola Superior de Gestão, os graus de bacharel e de licenciado em Gestão de Empresas;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria n.º 511/99, de 16 de Julho, desdobra-se nas seguintes opções:

a)

Organização e Gestão de Empresas;

b)

Gestão Financeira.

2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Organização e Gestão de Empresas;

b)

Gestão Financeira.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 511/99, de 16 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Setembro de 2000.

ANEXO — (Portaria n.º 511/91, de 16 de Julho - Alteração)

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso: Gestão de Empresas

(ver quadros no documento original)

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