Portaria n.º 1029/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo pelo prazo máximo de 180…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-26
Última atualização 2000-12-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-12-19, Portaria n.º 1186/2000 — Renova, por um período de 21 anos, a concessão da zona de caça t…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo pelo prazo máximo de 180 dias

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de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 700/88, de 18 de Outubro, foi concessionada à Sociedade do Reguengo, Boina e Arge, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo n.º 7-DGF), situada na freguesia e município de Portimão, com uma área de 960,45 ha, válida até 18 de Outubro de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Morgado do Reguengo (processo n.º 7-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Outubro de 2000.

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