Resolução n.º 103/2000(2.ªsérie)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 103/2000 (2.ª série). - Terminava em 27 de Agosto de 1999 o convénio celebrado, em 27 de Agosto de 1997, entre o Estado Português e a ATA - Aerocondor Transportes Aéreos, Lda., para exploração de serviços aéreos regulares entre Lisboa e Bragança e Vila Real, em regime de exclusivo, nas rotas Lisboa-Bragança v.v. e Bragança-Vila Real-Lisboa v.v.

Entretanto, tendo sido lançado, em Junho de 1999, de acordo com o previsto no Regulamento CEE n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, um concurso público para adjudicação da exploração, em regime de concessão, dos referidos serviços aéreos regulares, e não tendo sido possível ultimá-lo em tempo oportuno, entendeu o Governo dilatar o prazo de execução do convénio acima referido até à data em que viesse a mostrar-se possível o início da exploração das mesmas rotas ao abrigo de novo convénio, o que fez pelo despacho n.º 16 068/99, de 19 de Agosto.

No âmbito do referido concurso, apenas um concorrente foi admitido, a OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., solicitando na respectiva proposta, a título de indemnização compensatória financeira, para cada ano de exploração, a quantia máxima de 230 mil contos.

Em 21 de Junho de 2000, o Ministro do Equipamento Social proferiu despacho de adjudicação, por considerar que da proposta da concorrente resulta uma solução satisfatória para o interesse público, que submeteu à homologação do Conselho de Ministros, conforme previsto no n.º 20 do programa de concurso.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 4.º do Regulamento CEE n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, o programa do concurso e a fundamentação do despacho de adjudicação proferido pelo Ministro do Equipamento Social:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Homologar a decisão de adjudicação da exploração dos serviços de transporte aéreo regular à OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., na ligação entre Lisboa-Bragança e Bragança-Vila Real-Lisboa, constante do despacho de 21 de Junho de 2000 do Ministro do Equipamento Social.

29 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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