Portaria n.º 1033/2000 — Estabelece o calendário para a transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece o calendário para a transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização de investigação criminal

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de 27 de Outubro

Considerando a necessidade de definir o calendário da transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal;

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:

1.º A transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal, opera-se de acordo com o seguinte calendário:

a)

Na área de responsabilidade dos comandos metropolitanos de Lisboa e Porto, com início em 1 de Janeiro de 2002;

b)

Na área de responsabilidade dos comandos de polícia de Setúbal e Faro, com início em 1 de Julho de 2001.

2.º A transferência de competências nos termos do número anterior só se aplica aos processos iniciados após aquelas datas.

Em 12 de Outubro de 2000.

O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

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