Portaria n.º 1049/2000 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-30
Última atualização 2003-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-12-06, Portaria n.º 1345/2003 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

O quadro de pessoal do Centro Hospital de Coimbra carece de ser alterado de forma a criar, no grupo de pessoal técnico-profissional, a área funcional de relações públicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 1035/95, de 25 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 425/96, de 30 de Agosto, 539/96, de 2 de Outubro, 204/97, de 25 de Março, 334/97, de 15 de Maio, e 129/98, de 4 de Março, seja criada no grupo de pessoal técnico-profissional, área funcional de relações públicas, a carreira de técnico profissional, dotada globalmente de um lugar.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 15 de Setembro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Setembro de 2000.

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