Portaria n.º 1050/2000 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Outubro

O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, apresenta hoje alguns desajustamentos face ao novo regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente rectificado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Torna-se necessária a sua adequação para o efeito por forma a garantir o acesso à carreira e a intercomunicabilidade de funcionários necessários à prossecução das atribuições que legalmente foram cometidas ao Instituto.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do anexo I à Portaria n.º 869/94, de 28 de Setembro, é alterado em conformidade com o mapa em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É abatido ao quadro a que se refere o número anterior um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, de dotação global.

Em 30 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO — (ver quadro no documento original)

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