Portaria n.º 1061/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1061/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que o licenciado Jaime Manuel de Lagos Roque, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Fundo de Turismo, se encontra nomeado em lugar a extinguir quando vagar;
Considerando o interesse por parte da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia na transferência do referido funcionário e obtidas as necessárias anuências, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
11 de Julho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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