Portaria n.º 1063/2000 — Altera a Portaria n.º 532-E/2000, de 31 de Julho [aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 532-E/2000, de 31 de Julho [aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho]

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia e do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

No anexo à Portaria n.º 532-E/2000, de 31 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:

«Instituto Politécnico de Coimbra:

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra:

Engenharia Informática e de Sistemas - 1.

Engenharia Mecânica, ramo Térmica - 1.»

2.º

Alteração do número de vagas

O número de vagas fixado para o curso de Instrumento, área de Sopros, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto, pela Portaria n.º 532-E/2000 é alterado para cinco.

3.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 532-E/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.

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