Portaria n.º 1065/2000 — Cria o Estabelecimento Prisional de Olhão e o Estabelecimento Prisional de São Pedro do Sul

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-06
Última atualização 2007-05-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Cria o Estabelecimento Prisional de Olhão e o Estabelecimento Prisional de São Pedro do Sul

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de 6 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, vem-se utilizando as instalações das extintas Cadeias Comarcãs de Olhão e de São Pedro do Sul por insuficiência das instalações dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Faro e de Viseu.

O elevado número de reclusos detidos nas cadeias de apoio do País, nalguns casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação de instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:

1.º São criados o Estabelecimento Prisional de Olhão e o Estabelecimento Prisional de São Pedro do Sul.

2.º Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, os estabelecimentos prisionais referidos no número anterior são classificados como estabelecimentos regionais.

3.º Os estabelecimentos referidos nos números anteriores iniciam o seu funcionamento em 1 de Janeiro de 2001.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 16 de Outubro de 2000.

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