Resolução n.º 108/2000(2.ªsérie)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 108/2000 (2.ª série). - Portugal apresentou à União Europeia, no seguimento de programas anteriores, um programa, a executar em cinco anos (1996-2000), para continuação da expansão, integração e consolidação dos sistemas de fiscalização e controlo da actividade da pesca (SIFICAP/MONICAP), o qual se integra no âmbito da Decisão do Conselho n.º 95/527/CE, de 8 de Dezembro.

O plano de despesas aprovado para o corrente ano atinge o montante de 300 000 contos, correspondente a acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), sendo considerada comparticipável pela União Europeia, a taxas que variam entre os 40% e os 100%, a quantia de 280 000 contos.

As acções a executar traduzem-se na aquisição de equipamentos de monitorização contínua, vulgarmente designados "caixas azuis", para instalação em embarcações de pesca, de equipamento informático e software para permitir a expansão da actual versão do SIFICAP e para continuação do processo de desenvolvimento e consolidação do MONICAP, de viaturas e de equipamento informático e de comunicações para ser instalado, designadamente, em meios aéreos e navais, nas capitanias e na Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.

Os financiamentos das despesas terão de ser, nos termos das decisões comunitárias, integralmente utilizados até 31 de Maio de 2001, o que determina que as acções previstas sejam efectivamente concretizadas nesse período.

Torna-se, pois, necessário, face à imperatividade temporal de execução, identificar o serviço que ficará incumbido de concretizar as referidas acções, bem como os seus destinatários finais, e em termos que permitam a sua rápida execução, a exemplo do que, aliás, foi feito para os projectos do mesmo domínio referentes a anos anteriores.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - As acções a desenvolver no âmbito do programa de expansão, integração e consolidação dos sistemas de fiscalização e controlo da actividade da pesca relativo ao ano de 2000 traduzem-se na aquisição de equipamentos de monitorização contínua, vulgarmente designados "caixas azuis", para instalação em embarcações de pesca, e de equipamento informático e software para permitir a expansão da actual versão do sistema de fiscalização e controlo da actividade da pesca (SIFICAP) e o desenvolvimento e consolidação da monitorização da actividade da pesca (MONICAP), bem como de viaturas e de equipamento informático e de comunicações para ser instalado, designadamente, em meios aéreos e navais, nas capitanias e na Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.

2 - A Inspecção-Geral das Pescas (IGP) fica incumbida de proceder à aquisição dos bens referidos no número anterior, outorgando nos contratos a que houver lugar.

3 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos referidos no n.º 1 será efectuado pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

4 - A IGP apresentará ao IFADAP os documentos comprovativos necessários, bem como os da sua cabimentação nas dotações para o efeito consignadas no PIDDAC/Apoios, tendo em conta o reembolso a solicitar à União Europeia no âmbito das decisões comunitárias adoptadas sobre a matéria.

5 - O acompanhamento do processo referente às aquisições e montagem dos equipamentos referidos no n.º 1 será assegurado, até à sua recepção definitiva, por uma equipa de projecto, cuja composição será estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

13 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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