Portaria n.º 1090/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, área funcional de ortopedia
de 16 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz carece de reajustamentos, no grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, de modo a adequá-lo às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 1032/95, de 24 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 677/96, de 19 de Novembro, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, área funcional de ortopedia, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 30 de Agosto de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 30 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, em 31 de Março de 2000.
MAPA ANEXO
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DRE
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