Portaria n.º 1096/2000 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Administração Pública Regional e Local na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Administração Pública Regional e Local na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, do Instituto Superior Politécnico Gaya, e aprova o respectivo plano de estudos

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de 16 de Novembro

A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Administração Pública, Regional e Local na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações sitas em Vila Nova de Gaia que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamento

Ao curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Reconhecimento do grau

1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

4.º

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.

8.º

Transição

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Administração Pública Regional e Local da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, do Instituto Superior Politécnico Gaya, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Administração Pública Regional e Local.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

11.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.

ANEXO — Instituto Superior Politécnico Gaya

Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

Curso de Administração Pública, Regional e Local

(ver quadros no documento original)

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